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| Consumidor pode opinar sobre cobrança de ponto | |
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| Tweet Topic Started: Aug 7 2008, 10:20 AM (222 Views) | |
| Camila | Aug 7 2008, 10:20 AM Post #1 |
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TV paga: consumidor pode opinar sobre cobrança de ponto extra A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) está preparando uma nova mudança no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, e abriu nesta quarta-feira (5/8) nova consulta pública para que as pessoas enviem suas sugestões. É a chance dos consumidores se posicionarem contra a cobrança do ponto adicional de TV paga. Os editores do extinto site TV Magazine mandaram nesta quarta-feira uma newsletter a seus antigos leitores, com uma sugestão de texto para ser submetido a Anatel. O prazo para envio de sugestões encerra no dia 25 de agosto. Eles sugerem que as pessoas solicitem mudanças em dois artigos do regulamento. A idéia é pressionar a Anatel para que os pontos adicionais não seja cobrados pelas operadoras de TV por assinatura. A ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) tem se manifestado contra a gratuidade e chegou a conseguir liminares na justiça para manter a cobrança. Como participar – De acordo com o TV Magazine, as pessoas devem acessar a página da Anatel (consulta pública nº29, acesse AQUI) e contribuir com os artigos 29 e 30 do regulamento. Para enviar a contribuição é preciso fazer um cadastro junto a Anatel. O texto sugerido pelo TV Magazine para o artigo 29 é:
E no artigo 30:
Saiba mais - No dia 2 de junho entrou em vigor o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Os artigos 29 e 30, que tratavam da cobrança do ponto extra, provocaram polêmica e não foram cumpridos. A Anatel acabou suspendendo a eficácia destes artigos, pois não houve entendimento dos conselheiros da Agência sobre a questão. A agência suspendeu a cobrança por um prazo de 60 dias, que no dia 1º de agosto foi prorrogado por mais 60 dias. As operadoras, no entanto, continuam cobrando pelo ponto adicional, amparadas por liminares obtidas na Justiça. A nota acima foi redigida com informações da Agência Brasil. |
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